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É proibido acampar nas
praias (Constituição Federal), nas Reservas Ecológicas (Lei nº 4771 de
15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro) e nas Zonas de Vida Silvestre (APA
dos Tamoios).
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É proibido explorar camping sem o
licenciamento da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - (Dec. nº 842/LO
de 08/02/1996).
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É proibida a visitação à Reserva Biológica
da Praia do Sul, a não ser para estudos científicos com autorização
expressa da FEEMA.
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É proibido colher espécies ornamentais nas
matas (bromélias, orquídeas, samambaias e todas as espécies da Mata
Atlântica (Código Florestal Brasileiro).
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É proibida a pesca de arrasto e a caça
submarina a menos de um quilômetro em torno de toda a Ilha Grande. Só é
permitido pescar com linha e anzol dentro dessa área (Portaria do IBAMA).
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É proibido soltar fogos de artifício dentro
da APA dos Tamoios (toda Ilha Grande, todas as ilhas da baía e parte do
continente). (Dec. nº 20172 de 01/04/1994).
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É proibida a caça, ou captura, perseguição
e destruição de animais silvestres e seus ninhos. Ex.: caçar passarinhos,
gambás, tatus, apanhar estrelas-do-mar, tartarugas, etc. (Lei nº 5197 de
03/01/1967 - Lei de Proteção à Fauna).
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É proibido destruir as florestas e demais
formas formas de vegetação independente do estágio de desenvolvimento das
mesmas. Ex.: Derrubar árvores, roçar ou capinar para plantar ou fazer
camping, etc. (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro).
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É proibido tomar banho nas represas de água
potável que abastecem a comunidade (questão de educação, higiene e
respeito). Não use shampoo nem sabonete quando tomar sua ducha no Bicão
(Vila Abraão) e nas cachoeiras de toda a Ilha.
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É proibido o trânsito de viaturas
particulares na área do Parque Estadual da Ilha Grande e em seu entorno
(Deliberações CECA nº 3601 de 06/02/1997 e CONAMA nº 013/90).
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É proibido construções em área do Estado,
sem a devida autorização do Patrimônio Imobiliário do Estado (Lei
complementar nº 08).
A cobertura vegetal da Ilha Grande faz parte
do maciço remanescente da Mata Atlântica , sendo parte integrante do
Patrimônio Nacional (artigo 228 o , inciso VII, Parágrafo 4o ). Está
tombada pelo Estado do Rio de Janeiro.
PARQUE ESTADUAL
MARINHO DO AVENTUREIRO
É integrado com a Reserva Biológica e seus limites compreendem toda a área
de costeira e praias desde a ponta da Tacunduba (Parnaioca) até a ponta do
Drago. É proibida a caça a pesca e qualquer alteração no meio ambiente.
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