LEGISLAÇÃO


O deve ser respeitado ao visitar a Ilha Grande:

 

  1. É proibido acampar nas praias (Constituição Federal), nas Reservas Ecológicas (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro) e nas Zonas de Vida Silvestre (APA dos Tamoios).

  2. É proibido explorar camping sem o licenciamento da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - (Dec. nº 842/LO de 08/02/1996).

  3. É proibida a visitação à Reserva Biológica da Praia do Sul, a não ser para estudos científicos com autorização expressa da FEEMA.

  4. É proibido colher espécies ornamentais nas matas (bromélias, orquídeas, samambaias e todas as espécies da Mata Atlântica (Código Florestal Brasileiro).

  5. É proibida a pesca de arrasto e a caça submarina a menos de um quilômetro em torno de toda a Ilha Grande. Só é permitido pescar com linha e anzol dentro dessa área (Portaria do IBAMA).

  6. É proibido soltar fogos de artifício dentro da APA dos Tamoios (toda Ilha Grande, todas as ilhas da baía e parte do continente). (Dec. nº 20172 de 01/04/1994).

  7. É proibida a caça, ou captura, perseguição e destruição de animais silvestres e seus ninhos. Ex.: caçar passarinhos, gambás, tatus, apanhar estrelas-do-mar, tartarugas, etc. (Lei nº 5197 de 03/01/1967 - Lei de Proteção à Fauna).

  8. É proibido destruir as florestas e demais formas formas de vegetação independente do estágio de desenvolvimento das mesmas. Ex.: Derrubar árvores, roçar ou capinar para plantar ou fazer camping, etc. (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro).

  9. É proibido tomar banho nas represas de água potável que abastecem a comunidade (questão de educação, higiene e respeito). Não use shampoo nem sabonete quando tomar sua ducha no Bicão (Vila Abraão) e nas cachoeiras de toda a Ilha.

  10. É proibido o trânsito de viaturas particulares na área do Parque Estadual da Ilha Grande e em seu entorno (Deliberações CECA nº 3601 de 06/02/1997 e CONAMA nº 013/90).

  11. É proibido construções em área do Estado, sem a devida autorização do Patrimônio Imobiliário do Estado (Lei complementar nº 08).

A cobertura vegetal da Ilha Grande faz parte do maciço remanescente da Mata Atlântica , sendo parte integrante do Patrimônio Nacional (artigo 228 o , inciso VII, Parágrafo 4o ). Está tombada pelo Estado do Rio de Janeiro.

 

PARQUE ESTADUAL MARINHO DO AVENTUREIRO
É integrado com a Reserva Biológica e seus limites compreendem toda a área de costeira e praias desde a ponta da Tacunduba (Parnaioca) até a ponta do Drago. É proibida a caça a pesca e qualquer alteração no meio ambiente.

 

 

 

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